1. OBJETIVO
1.1. A Política tem como objetivo promover o combate à Corrupção em todas as operações da CRAFT ENGENHARIA LTDA. e suas Controladas, tanto no relacionamento com a Administração Pública, quanto na esfera dos relacionamentos privados, reforçando o compromisso da companhia em conduzir seus negócios com o mais alto padrão de ética e integridade.
1.2. Para promover o objetivo descrito no item 1.1, esta Política apresenta orientações e regras de conduta a serem observadas por todos os Administradores, Colaboradores e Terceiros que atuem em nome da CRAFT ENGENHARIA LTDA.
2. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
2.1. A revisão desta Política foi aprovada pela diretoria da CRAFT ENGENHARIA LTDA em 01/04/2022 e passa a vigorar nesta data.
2.2. Caberá à Diretoria as revisões e controle de versões desta Política.
3. APLICAÇÃO
3.1. As disposições dessa Política aplicam-se aos Colaboradores e Administradores da CRAFT ENGENHARIA LTDA, bem como aos Terceiros com quem se relaciona, devendo ser interpretadas em consonância com as disposições contidas em seus estatutos, políticas, regulamentos e normas internas, contemplando ainda, todos os dispositivos legais, nacionais ou estrangeiros que sejam aplicáveis, dentre outros documentos, inclusive aqueles relacionados no item 4 abaixo.
4. REFERÊNCIAS
4.1. Esta Política foi desenvolvida baseando-se, fundamentalmente, nas determinações previstas na Lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).
5. DEFINIÇÕES
5.1. Os seguintes termos, quando iniciados por letra maiúscula, no singular ou no plural, masculino ou feminino, são usados nesta Política com os significados abaixo especificados:
“Administração Pública” – engloba quaisquer entidades integrantes da administração pública direta ou indireta, incluindo a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como seus órgãos, ministérios, secretarias, áreas, subsecretarias, autarquias, empresas, instituições, agências e órgãos de propriedade ou controlados pela administração pública e outras entidades públicas.
“Administradores” – são os diretores estatutários.
“Agentes Públicos” – são considerados, para os efeitos legais, quem, independentemente de concurso público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Consideram-se, ainda, Agentes Públicos, para fins da presente Política, os seus respectivos Parentes. Equipara-se, ainda, a “Agente Público” quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. A título de exemplo, são considerados Agentes Públicos para fins da presente Política:
(i) Os Diretores, funcionários, agentes ou representantes oficiais ou fiscais de qualquer entidade governamental no âmbito nacional, estadual, regional, municipal ou local, inclusive eventuais dirigentes eleitos, incluindo aquelas com participação da Administração Pública;
(ii) Os Representantes de empresas públicas, bancos ou fundos de investimento públicos, sociedades de economia mista, autarquias, agências reguladoras, fundações públicas ou que sejam controladas pela Administração Pública de qualquer jurisdição;
(iii) Qualquer pessoa física agindo, ainda que temporariamente, de forma oficial para ou em nome de qualquer entidade da Administração Pública (como por exemplo, um consultor contratado por uma agência governamental);
(iv) Os Candidatos a cargos políticos em qualquer nível, partidos políticos e seus representantes, bem como os políticos já eleitos; e
(v) Os Diretores, funcionários ou representantes oficiais de qualquer organização pública;
“Brinde” é um objeto recebido ou ofertado a título de cortesia institucional, propaganda, divulgação de uma marca ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. Sua distribuição deve ser generalizada e impessoal, não se destinando exclusivamente a uma determinada pessoa.
“Canal Confidencial” pode ser utilizado por Administradores, Colaboradores, Terceiros, fornecedores ou parceiros de negócios que tenham conhecimento de ação, omissão ou fato que transgrida ou venha a transgredir alguma norma ou política da CRAFT ENGENHARIA LTDA, bem como quaisquer leis do país.
“Colaboradores” são os funcionários da CRAFT ENGENHARIA LTDA.
“Corrupção” ocorre quando um Administrador, Colaborador, ou um Terceiro que atue em nome da CRAFT ENGENHARIA LTDA, oferece, promete, recebe, viabiliza, paga, autoriza ou proporciona uma Vantagem Indevida, de forma direta ou indireta, a um Agente Público ou privado, nacional ou estrangeiro, ou pessoa por ele indicada, para influenciar, recompensar qualquer ação, omissão ou decisão com a finalidade de obter benefício indevido para si, para outrem, ou para a Companhia.
“Doação” é todo ato em que uma pessoa física ou jurídica, por liberalidade, transfere coisa (dinheiro, prestação de serviço, bens ou vantagens diversas) de qualquer valor do seu patrimônio para outra, que os aceita. As doações podem ocorrer mediante a celebração de contrato escrito ou verbal, expressa ou tacitamente, com ou sem condições presentes ou futuras, assim como as partes envolvidas podem ou não ser divulgadas.
“Entretenimento” é um Presente em formato de diversão. Trata-se de qualquer ação, evento ou atividade destinada ao lazer, recreação ou diversão, com a finalidade de entreter e suscitar o interesse de uma audiência, podendo ser público ou privado. São as situações em que o anfitrião está necessariamente presente, caso contrário, são considerados Brindes ou Presentes, e não de Entretenimento. Exemplos: ingressos de concertos, shows, jogos de futebol, etc.
“Licitação Pública” é o processo administrativo realizado para a escolha da empresa apta a ser contratada pela administração pública para o fornecimento de seus produtos ou serviços.
“Leis Anticorrupção Aplicáveis” são todas as leis e regulamentos anticorrupção nacionais e internacionais aplicáveis, especialmente a Lei 12.846/2013 e Decreto Lei 8.420/2013, incluindo, ainda, sem limitação, as leis Antisuborno e Anticorrupção.
“Parente” significa, para fins da presente Política, qualquer cônjuge ou pessoa com relação análoga de afetividade, pai/mãe ou padrasto/madrasta, avô/avó ou neto(a), irmão/irmã ou irmão/irmã de criação, filho(a) ou enteado(a), sogro(a), genro/nora, cunhado(a), sobrinha(o), tio(a), ou primo(a) até o segundo grau, e qualquer outro indivíduo que faça parte do núcleo familiar.
“Patrocínio” é qualquer transferência ou contribuição, pecuniária ou não (serviços ou materiais); feita pela CRAFT ENGENHARIA LTDA para um evento organizado por Terceiros, em troca de contrapartidas que tenham por objetivo agregar valor à marca, fortalecer um conceito, gerar reconhecimento ou ampliar o relacionamento da CRAFT ENGENHARIA LTDA com seus públicos de interesse e com a sociedade em geral.
“Presente” é qualquer coisa, benefício ou vantagem a que possa ser atribuído valor monetário, e que seja recebido ou ofertado em decorrência de uma relação comercial e pela qual o receptor não tenha que pagar o seu respectivo valor de mercado. Sua distribuição é direcionada e pessoal, não se confundindo com os Brindes.
“Refeições” são reuniões realizadas durante as refeições (almoço ou jantar), para discussão de temas ligados a negócios da CRAFT ENGENHARIA LTDA, com a finalidade de desenvolvimento empresarial.
“Terceiro” refere-se a toda e qualquer pessoa física ou jurídica ou ente despersonalizado, com que a CRAFT ENGENHARIA LTDA se relacione ou venha a se relacionar, prestador de serviço, fornecedor, consultor, cliente, parceiro de negócio, terceiro contratado ou subcontratado, locatário, cessionário de espaço comercial, independentemente de contrato formal ou não, incluindo aquele que utiliza o nome da CRAFT ENGENHARIA LTDA para qualquer fim ou que presta serviços, fornece materiais, interage com funcionário público, com o governo ou com outros Terceiros em nome da empresa.
“Vantagem Indevida” é a vantagem ou favorecimento sob qualquer forma que não esteja autorizado em lei ou contrato e/ou que não poderia ser obtida por meio lícito ou íntegro. Para efeitos das Leis Anticorrupção Aplicáveis, também são exemplos de Vantagem Indevida: dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições, patrocínio de eventos, bolsas de estudos e contribuições beneficentes sem as devidas autorizações ou fora dos padrões permitidos pela CRAFT ENGENHARIA LTDA para obter qualquer vantagem.
“Viagens” são viagens recebidas ou ofertadas com caráter pessoal e de descanso, não tendo o objetivo de executar trabalhos e/ou atividades pelo colaborador. Podem envolver passagens aéreas, hospedagens, alimentação e/ou transporte terrestre, mas não se confundem com as Viagens Internas de Colaboradores para desenvolvimento de suas ações, tampouco aquelas expressamente previstas em contratos firmados com Terceiros. Também não se confundem com viagens para participação em cursos e/ou outros eventos de caráter profissional pagos pela CRAFT ENGENHARIA LTDA (por exemplo, congressos, palestras, seminários, premiações.
6. DIRETRIZES GERAIS
6.1. No exercício de suas atribuições, os Administradores e Colaboradores da CRAFT ENGENHARIA LTDA deverão avaliar constantemente a adequação das suas ações e
comportamentos aos padrões éticos da CRAFT ENGENHARIA LTDA, sendo expressamente vedada a prática de quaisquer atos de Corrupção, seja no setor público ou privado.
6.2. Todos os Administradores, Colaboradores e Terceiros contratados pela CRAFT ENGENHARIA LTDA deverão, no contexto da sua contratação ou quando tomarem posse de seus cargos, conforme o caso, receber cópia integral desta Política.
6.3. O conteúdo desta Política deve ser conhecido e observado por todos os Administradores e Colaboradores da CRAFT ENGENHARIA LTDA, bem como por seus Terceiros, sendo o seu descumprimento passível da aplicação de medidas legais e disciplinares.
7. ATOS DE CORRUPÇÃO OU FRAUDE
7.1. Os Administradores e Colaboradores deverão comunicar todo e qualquer indício de prática de Corrupção ou quaisquer outras violações às disposições desta Política de que tomem conhecimento por meio do Canal Confidencial da CRAFT ENGENHARIA LTDA.
7.2. A simples oferta de Vantagem Indevida por um Administrador, Colaborador ou Terceiro atuando em nome da CRAFT ENGENHARIA LTDA a qualquer Agente Público ou privado já configura violação à presente Política, independentemente se a Vantagem Indevida foi aceita ou não, ou de ter sido alcançado o benefício indevido pretendido pelo ofertante.
7.3. O oferecimento de Vantagens Indevidas não está restrito a pagamentos em dinheiro, podendo ocorrer também mediante o oferecimento de Viagens, Presentes, Brindes, Entretenimento e Refeições ou quaisquer outros benefícios financeiros ou não, tais como:
(i) Praticar determinadas ações com o objetivo de influenciar ou evitar uma imposição de tributo ou multa, cancelamento de uma obrigação contratual existente, obtenção de licença, alvará ou autorização de que a CRAFT ENGENHARIA LTDA não teria direito senão por meios antiéticos;
7.4. Os Administradores, Colaboradores e Terceiros, atuando em nome da CRAFT ENGENHARIA LTDA, também estão proibidos de receber quaisquer Vantagens Indevidas no exercício das suas atividades, bem como são obrigados a reportar à área de Compliance, por meio do endereço eletrônico canalconfidencial@craftengenharia.com.br quaisquer solicitações de Vantagens Indevidas eventualmente recebidas ou solicitadas.
7.5. Não serão admitidas exceções para “pequenos pagamentos” ou “pequenos favores” que tenham sido ofertados ou recebidos com o intuito de obter ou oferecer benefícios indevidos.
7.6. A CRAFT ENGENHARIA LTDA não pactuará com práticas de lavagem de dinheiro, que correspondem à tentativa de camuflar a origem ilícita de recursos financeiros por meio da utilização desses recursos em operações legais, na tentativa de fazer parecer que a sua origem é lícita. Portanto, a CRAFT ENGENHARIA LTDA atuará de forma a prevenir quaisquer atividades desta natureza, as quais configuram crime previsto na legislação brasileira. Os Administradores e Colaboradores deverão comunicar todo e qualquer indício ou suspeita de prática de lavagem de dinheiro de que tomem conhecimento por meio do Canal Confidencial.
8. PROCEDIMENTOS
8.1. Brindes, Presentes, Entretenimentos e Viagens É expressamente vedado aos Administradores e Colaboradores da CRAFT ENGENHARIA LTDA, a promessa ou o pagamento de despesas de Viagens, e a oferta de Brindes, Presentes e convites de Entretenimento, para Agentes Públicos ou agentes privados, com o intuito de:
(i) Influenciar os atos do recebedor em benefício próprio ou da CRAFT ENGENHARIA LTDA;
(ii) Ou quando tais atos tenham aparência de conduta imprópria, seja pela circunstância em que são oferecidos, pela frequência ou por seu valor.
8.2. Doações e Patrocínios A CRAFT ENGENHARIA LTDA é comprometida com o desenvolvimento social e, para tanto, realiza ações filantrópicas de Doações e Patrocínios, dentro dos limites da lei.
8.3. Participação em Licitações Públicas Ao participar de Licitações Públicas, a CRAFT ENGENHARIA LTDA se compromete a cumprir as leis: 8.666/13 (Lei das Licitações), 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas), e a Lei 8.987/95 (Lei das Concessões), bem como as demais normas específicas aplicáveis, as disposições contratuais firmadas com o órgão ou entidade da Administração Pública licitante e o disposto na Lei Anticorrupção, sendo expressamente proibido, a todos os Administradores e Colaboradores:
(i) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
(ii) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
(iii) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iv) Fraudar Licitação Pública ou contrato dela decorrente;
(v) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de Licitação Pública ou celebrar contrato administrativo;
(vi) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da Licitação Pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, e;
(vii) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
.4. Relacionamento com Terceiros – A Política da Empresa estende-se a Terceiros que atuam em nome do CRAFT ENGENHARIA LTDA, sejam eles parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços, dentre outros. Embora externos à Companhia, quando agindo em nome da CRAFT ENGENHARIA LTDA, tais Terceiros devem estar cientes das normas internas que regulam a sua atuação perante entes públicos, estando proibidos de praticar quaisquer atos de Corrupção ou demais atos antiéticos que possam prejudicar a reputação da CRAFT ENGENHARIA LTDA. A contratação de Terceiros pela CRAFT ENGENHARIA LTDA, deverá obedecer às disposições abaixo:
O processo de contratação deverá ser pautado pelos princípios de integridade, ética, transparência e equidade, sem concessão de privilégio de qualquer natureza e sempre mediante formalização do respectivo contrato em instrumento escrito firmado pelas partes.
O Terceiro deverá apresentar boa situação financeira, regularidade fiscal e capacidade técnica adequada, devendo se ater ao escopo definido no respectivo contrato, não podendo, em hipótese alguma, realizar negociações com o setor público que não estejam expressamente previstas em contrato;
Os Terceiros são proibidos de realizar qualquer tipo de oferta ou promessa a Agentes Públicos, familiares e seus assessores, abrangendo o envio de Presentes e Brindes, bem como o oferecimento de viagens, hospedagem, convites para entretenimento, dinheiro, favores ou vantagens;
8.4. Relacionamento com Terceiros – A Política da Empresa estende-se a Terceiros que atuam em nome do CRAFT ENGENHARIA LTDA, sejam eles parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços, dentre outros. Embora externos à Companhia, quando agindo em nome da CRAFT ENGENHARIA LTDA, tais Terceiros devem estar cientes das normas internas que regulam a sua atuação perante entes públicos, estando proibidos de praticar quaisquer atos de Corrupção ou demais atos antiéticos que possam prejudicar a reputação da CRAFT ENGENHARIA LTDA. A contratação de Terceiros pela CRAFT ENGENHARIA LTDA, deverá obedecer às disposições abaixo:
(i) O processo de contratação deverá ser pautado pelos princípios de integridade, ética, transparência e equidade, sem concessão de privilégio de qualquer natureza e sempre mediante formalização do respectivo contrato em instrumento escrito firmado pelas partes.
(ii) O Terceiro deverá apresentar boa situação financeira, regularidade fiscal e capacidade técnica adequada, devendo se ater ao escopo definido no respectivo contrato, não podendo, em hipótese alguma, realizar negociações com o setor público que não estejam expressamente previstas em contrato;
(iii) Os Terceiros são proibidos de realizar qualquer tipo de oferta ou promessa a Agentes Públicos, familiares e seus assessores, abrangendo o envio de Presentes e Brindes, bem como o oferecimento de viagens, hospedagem, convites para entretenimento, dinheiro, favores ou vantagens;
(iv) É vedada a realização de quaisquer pagamentos a Terceiros em dinheiro ou via documento ao portador.
8.5. Registros das Operações – Toda e qualquer movimentação financeira da CRAFT ENGENHARIA LTDA deve ser lançada contabilmente de maneira exata e tempestiva, com detalhes suficientes para espelhar a realidade nos registros contábeis e permitir total rastreabilidade de todos os pagamentos realizados, incluindo todo pagamento realizado a Terceiros contratados pela CRAFT ENGENHARIA LTDA.
8.6. Sempre que identificadas, quaisquer situações que possam indicar a possível ocorrência de práticas ilícitas ou antiéticas, o Colaborador, Administrador ou Terceiro deverá reportá-las no Canal Confidencial. São exemplos dessas situações:
(i) Despesas de viagem ou oferta de Presentes a Agentes Públicos e/ou pessoas a eles relacionadas;
(ii) Pedido de contratação de Terceiro indicado por Agente Público;
(iii) Múltiplos pagamentos de valor para o mesmo Terceiro sem clara justificativa contratual e/ou evidências que atestem os serviços;
(iv) Valor excessivamente alto para a realização de um serviço por um Terceiro, cujo porte não condiz com seus negócios;
(v) Pagamentos em dinheiro, para contas bancárias não identificadas ou em contas bancárias cujo país sede do Terceiro contratado seja diferente do da conta bancária;
(vi) Indício ou prática de quaisquer outros atos vedados pelas normas e políticas da CRAFT ENGENHARIA LTDA. Caberá à área de Compliance da CRAFT ENGENHARIA LTDA avaliar tais situações e adotar o encaminhamento adequado para cada situação.
9. CANAL CONFIDENCIAL
9.1. A CRAFT ENGENHARIA LTDA encoraja seus Colaboradores ou Administradores, bem como quaisquer Terceiros a, sempre que souberem ou tiverem indícios do descumprimento desta e das demais políticas e normas da empresa, ou leis vigentes no país, a registrarem uma ocorrência no Canal Confidencial: Canal Acesso canalconfidencial@craftengenharia.com.br
9.2. É garantido o sigilo e o anonimato do denunciante ao registrar uma ocorrência no Canal Confidencial.
9.3 A CRAFT ENGENHARIA não tolerará nenhum tipo de retaliação contra o denunciante de boa-fé.
10. EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1. Caberá à área de Compliance da CRAFT ENGENHARIA LTDA, garantir o efetivo cumprimento desta Política.
10.2. O desrespeito às disposições desta Política sujeitará os Administradores e Colaboradores às ações disciplinares cabíveis, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
10.3. No caso de Terceiros contratados que descumpram o disposto nesta Política, serão adotadas as medidas cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades contratuais, o encerramento do contrato e a busca judicial ou extrajudicial.
11. CONTROLE E HISTÓRICO DE VERSÕES
Data Versão Sumário
2022/04 Criação de Política
12. APROVAÇÕES
Política de Conduta Ética e Combate á Corrupção
EMISSOR: BERNARD ELIAS BOGOSSIAN ISNARD – GERENTE
REVISOR:
APROVADOR: SÉRGIO GUEDES CARNEIRO – DIRETOR